Concessão de água e esgoto de Lavras: licitação segue marcada para 26 de outubro, e o STF não suspendeu a concorrência
Sessão de abertura das propostas para a concessão de água e esgoto segue marcada para 26 de outubro; ministro Luiz Fux mandou o TJMG rever a indenização à Copasa, mas manteve a concorrência
A licitação que vai escolher a nova empresa de água e esgoto de Lavras continua de pé. O Supremo Tribunal Federal (STF) analisou nesta terça-feira (13) uma reclamação da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e não suspendeu a concorrência. A sessão de abertura das propostas segue marcada para 26 de outubro.

O que o ministro decidiu
O relator, ministro Luiz Fux, julgou procedente a reclamação da Copasa e anulou uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em um agravo de instrumento. Para o ministro, o tribunal mineiro deixou de aplicar o artigo 42, parágrafo 5º, do Marco Legal do Saneamento, segundo o qual a troca de prestador depende do pagamento prévio da indenização pelos investimentos que a empresa fez e ainda não recuperou. O TJMG terá de decidir de novo, desta vez levando essa regra em conta.
Na mesma decisão, porém, Fux deixou escrito que a medida vale "sem prejuízo de continuidade dos atos da Concorrência Pública nº 01/2026, aberta em decorrência da caducidade do contrato". A caducidade, que encerrou o contrato da Copasa, também não foi anulada.
"Julgo procedente a reclamação (...) sem prejuízo de continuidade dos atos da Concorrência Pública nº 01/2026 aberta em decorrência da caducidade do contrato."
Ministro Luiz Fux, STF, Reclamação 100.091, 13 de outubro de 2026
A indenização já está na conta da licitação
O ponto que o STF exige, a indenização à Copasa antes de qualquer troca, já faz parte do desenho da concessão. Como a Prefeitura explicou à Rádio Cultura no início de outubro, a outorga mínima do edital é de R$ 121 milhões, valor calculado para cobrir o que o Município terá de pagar à Copasa. Quem vencer a licitação paga a outorga, e é desse dinheiro que sai a indenização.
Na defesa apresentada ao STF, a Prefeitura também lembrou que a Copasa segue prestando o serviço em caráter extraordinário e transitório. Ou seja, ainda não houve troca de prestador, e a empresa continua operando até que a transição aconteça.
Por que Lavras quer trocar
O contrato foi encerrado por caducidade em processo administrativo do Município, depois de anos de queixas sobre falta de água e investimento abaixo do necessário. A lei do saneamento obriga as cidades a atender 99% da população com água potável e 90% com coleta e tratamento de esgoto, e a Prefeitura argumentou no STF que o serviço deficiente expõe Lavras ao risco de não cumprir essas metas.
Pelo edital, vence quem oferecer o maior desconto na tarifa, que pode chegar a 25% na conta de água, somado ao maior valor de outorga. Estão previstos cerca de R$ 257 milhões em investimentos na cidade.
O que muda agora
Para o morador, nada muda de imediato: a Copasa continua responsável pela água e pelo esgoto, e a licitação segue no calendário. A discussão sobre o valor e o momento da indenização volta ao TJMG, que terá de proferir uma nova decisão no agravo de instrumento.
Fonte: decisão do ministro Luiz Fux na Reclamação 100.091, assinada em 13 de outubro de 2026. Foto de capa e vídeo: agência da Copasa em Lavras, por Erlandson Araujo/Rádio Cultura, nesta quarta-feira (14).
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