Não precisa esperar 24 horas para avisar a polícia quando alguém desaparece
Lei federal manda a busca começar assim que a autoridade é informada; o assunto foi lembrado no Revista da Cidade durante o caso da jovem Giulia Vaneli
Quem tem um parente ou amigo desaparecido não precisa esperar 24 nem 48 horas para procurar a polícia. A busca deve começar no momento em que a autoridade é avisada, e isso está na lei.
O alerta foi feito nesta quarta-feira (28) no Revista da Cidade, da Rádio Cultura, durante a cobertura do desaparecimento da jovem Giulia Vaneli, que depois foi encontrada bem, em Tiradentes.
No estúdio, o programa reforçou: "Existe inclusive uma lei federal que determina que a busca deve ser feita de forma imediata, a partir do momento que uma autoridade policial for informada desse desaparecimento".
A regra está na Lei 13.812, de 2019, que criou a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas. A ideia de que é preciso esperar um prazo antes de registrar a ocorrência é um mito, e cada hora perdida pode fazer diferença.
Em caso de desaparecimento, o aviso pode ser feito à Polícia Militar, pelo 190, ao Corpo de Bombeiros, pelo 193, ou direto na Polícia Civil.
Assista ao trecho do Revista da Cidade no vídeo desta matéria.