Lavras vai pagar 20% da multa a quem fotografar descarte irregular de lixo
Lei 5.002, do Vereador Bira Rocha, foi sancionada pela Prefeita Jussara Menicucci; prêmio sai em até 60 dias depois que o infrator paga a multa

Quem flagrar alguém jogando lixo em rua, praça ou parque de Lavras e mandar a foto ou o vídeo para a Prefeitura vai poder receber 20% do valor da multa aplicada ao infrator. A regra está na Lei nº 5.002, sancionada pela Prefeita Jussara Menicucci de Oliveira em 21 de outubro e publicada no Diário Oficial do Município.
A lei nasceu do Projeto de Lei do Legislativo nº 25/2026, do Vereador Ubirajara Cassiano Rocha, o Bira Rocha, aprovado pela Câmara Municipal. O texto cria o Programa Municipal de Fiscalização Colaborativa de Resíduos Sólidos, incluído na Lei nº 4.695, de 2022, que já tratava do assunto na cidade.

O que a denúncia precisa ter
Para valer, a denúncia tem de trazer três coisas: uma imagem ou um vídeo que mostre com clareza a infração e o local; a data e a hora do registro; e os dados de contato de quem denunciou, para receber o prêmio. Se a fiscalização confirmar a infração, o responsável recebe as penalidades já previstas na lei municipal.
Quanto e quando o denunciante recebe
O prêmio é de 20% do valor líquido da multa efetivamente arrecadada. O dinheiro só sai depois que o infrator paga: o prazo é de até 60 dias a contar do pagamento da multa. Quem denunciar pode pedir sigilo, e a lei obriga a Prefeitura a manter a identidade em segredo.

Ainda falta o canal
A lei já está em vigor desde a publicação, mas o morador ainda não tem onde mandar a foto. O texto prevê que as denúncias sejam feitas por aplicativo oficial, plataforma eletrônica ou outro meio a ser definido pelo Executivo. Cabe à Prefeitura regulamentar como as denúncias serão recebidas e apuradas, a forma de pagamento do prêmio e os critérios para comprovar a infração.
Em setembro, Bira Rocha explicou à Rádio Cultura a ideia do projeto: abrir à população a fiscalização do descarte irregular, problema que se repete em terrenos baldios e beiras de rua em vários bairros da cidade.
A íntegra da lei está no sistema da Câmara Municipal de Lavras.