Juíza nega liminar à Copasa e licitação de R$ 2,7 bilhões da água de Lavras está mantida para esta segunda (26)
No plantão deste domingo, a Justiça rejeitou os dois argumentos da companhia: mudança do edital por esclarecimentos e o Roadshow com investidores. Envelopes serão recebidos das 8h às 14h

Lavras ganhou mais uma contra a Copasa. A juíza Patrícia Narciso Alvarenga, do Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, negou a liminar que a companhia pedia para suspender a licitação da água e do esgoto da cidade. A decisão foi assinada às 12h43 deste domingo (25).
Com isso, o calendário está mantido: na segunda-feira (26), a Prefeitura recebe os envelopes das empresas das 8h às 14h e abre as propostas comerciais às 14h.
A disputa em números
A Concorrência Pública nº 01/2026 vai escolher a empresa que assume o abastecimento de água e o esgoto da área urbana de Lavras pelos próximos 35 anos. O valor estimado do contrato é de R$ 2.712.784.965,42, mais de 2,7 bilhões de reais.
O mandado de segurança (nº 1005967-82.2026.8.13.0382) foi apresentado pela Copasa contra o presidente da Comissão de Contratação do Município, Wilson Rodrigues Ribeiro, e contra o Secretário Municipal de Meio Ambiente, Adriano Garcia de Souza.
O que a Copasa alegou
A companhia apontou dois problemas. O primeiro: as respostas da Prefeitura aos pedidos de esclarecimento, publicadas entre 9 e 22 de outubro, teriam mudado o edital por dentro. Citou a correção pelo IPCA dos valores de investimentos já feitos pelas concorrentes e a exigência de R$ 25 milhões na declaração de capacidade financeira. Para a Copasa, isso obrigaria a publicar o edital de novo e reabrir o prazo.
O segundo: o Roadshow de 9 e 10 de setembro, rodada de apresentação do projeto a investidores, com reuniões individuais no Gabinete da Prefeita e sigilo sobre atas e gravações. Segundo a companhia, isso teria dado informação desigual aos participantes.
Além de parar a licitação, a Copasa queria que a Prefeitura publicasse em cinco dias as atas, gravações e listas de presença dessas reuniões.
Por que a juíza negou
Ponto por ponto, a magistrada não viu ilegalidade. Sobre as respostas aos esclarecimentos, escreveu que elas tiveram natureza explicativa, sem criar obrigação nova. Os R$ 25 milhões, lembrou, já estavam no próprio edital, como capital social mínimo da empresa que vai operar o serviço. E a correção pelo IPCA apenas garante o valor real dos investimentos, o que, segundo a decisão, favorece a competição.
Sobre o Roadshow, a juíza registrou que o regulamento deixava claro o caráter informativo e institucional dos encontros, sem poder de decisão sobre a licitação. E acrescentou um detalhe: a própria Copasa é a atual prestadora do serviço em Lavras e conhece em detalhe a infraestrutura da cidade, o que enfraquece a alegação de prejuízo.
A paralisação da sessão pública de entrega das propostas prejudica o interesse público primário, sem que o simples recebimento dos envelopes gere efeitos irreversíveis.
Juíza Patrícia Narciso Alvarenga, na decisão
O Município pediu que a Copasa fosse punida por litigância de má-fé, sustentando que a urgência foi criada pela demora da própria companhia. A juíza não aplicou a multa, por não ver, nesta fase, intenção de prejudicar o processo.
Para quem abre a torneira
Imagine a família do Novo Água Limpa que, neste mês, passou quase três dias sem uma gota na caixa. Para ela, a decisão de hoje tem um sentido só: a troca não parou. Enquanto a transição não termina, a Copasa continua operando o sistema, e ninguém fica sem atendimento por causa do processo.
Uma sequência de derrotas
É mais uma tentativa da Copasa que não prospera. A companhia já tinha perdido no primeiro grau, no Tribunal de Justiça de Minas e duas vezes no Supremo Tribunal Federal. Na última, na sexta-feira (23), o Ministro Luiz Fux extinguiu uma reclamação que repetia um pedido já julgado por ele no dia 13 de outubro.
Trabalho reconhecido
O resultado é mais um passo do trabalho do Secretário Municipal de Meio Ambiente, Adriano Garcia, da Comissão de Contratação e da Procuradoria do Município, que defendem a licitação em todas as instâncias, do fórum de Lavras até Brasília. Decisão após decisão, a tese da cidade tem sido mantida.
O que vem agora
A decisão é provisória e não julga o mérito. As autoridades municipais têm 10 dias para prestar informações, e depois o Ministério Público também se manifesta em 10 dias. Terminado o plantão, o processo segue para a 2ª Vara Cível da Comarca de Lavras.
Na segunda-feira (26), os envelopes chegam. A Rádio Cultura acompanha cada passo.