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Imposto do pecado: cigarro terá sobretaxa de 66,7% e cerveja de 4,2% a partir de fevereiro de 2027

Medida provisória publicada nesta quarta-feira (4) define as alíquotas do Imposto Seletivo para bebidas, cigarros, carros e apostas; carro a diesel paga mais e elétrico paga menos

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Por André Rocha · 05/11/2026, 10:03
Direção Geral e de Jornalismo: Erlandson Araujo
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Imposto do pecado: cigarro terá sobretaxa de 66,7% e cerveja de 4,2% a partir de fevereiro de 2027

Cigarros e cigarrilhas vão pagar 66,7% de Imposto Seletivo a partir de 2 de fevereiro de 2027, mais R$ 3,50 por maço de 20 unidades. A regra está na medida provisória publicada nesta quarta-feira (4) pelo governo federal, que detalha a sobretaxa criada na Reforma Tributária para produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, apelidada de "imposto do pecado".

A cobrança vale para cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, veículos, aeronaves, embarcações e também para loterias e apostas.

Bebidas

As bebidas açucaradas terão alíquota final de 2,6%. Nas alcoólicas, o percentual muda conforme o tipo e o teor: 4,2% para cervejas de malte, de 8% a 16% para vinhos e vermutes e até 24% para destilados e demais bebidas alcoólicas.

Cigarros e apostas

Os demais produtos de fumo terão alíquota de 37,5%. Loterias e apostas pagarão 0,5%.

Carros

Para os veículos, a conta parte de uma alíquota base de 6,3% para carros de passeio e de 3,9% para utilitários leves, que sobe ou desce de acordo com o impacto ambiental.

Elétricos e híbridos flex ou a etanol têm desconto de até 2 pontos percentuais. Há ainda redução de até 2 pontos para quem tem maior eficiência energética e mais 2 pontos pela reciclabilidade do veículo.

No sentido contrário, carros movidos só a gasolina têm acréscimo de 6,5 pontos percentuais, e os a diesel, de 12 pontos. Motores com potência acima de 290 kW também somam 6,5 pontos.

A MP tem força de lei desde a publicação, mas precisa ser votada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade.

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