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Copasa perde mais uma: STF extingue nova reclamação e licitação da água de Lavras segue para segunda (26)

O Ministro Luiz Fux encerrou o pedido da companhia para travar a concorrência, porque ela repetia uma ação que o próprio Supremo já tinha julgado. A abertura das propostas continua marcada

Por Redação Rádio Cultura · 23/10/2026, 15:54
Direção Geral e de Jornalismo: Erlandson Araujo
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A Copasa perdeu mais uma. O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou nesta sexta-feira (23) a nova reclamação que a companhia apresentou para tentar parar a licitação da água e do esgoto de Lavras. Com isso, a sessão de abertura das propostas continua marcada para a segunda-feira, 26 de outubro.

A decisão é do Ministro Luiz Fux, relator da Reclamação 101.513, e foi assinada em Brasília nesta sexta.

Como a briga chegou até aqui

A Prefeitura de Lavras declarou a caducidade do convênio com a Copasa, o ato que encerra o contrato por falha na prestação do serviço. Em seguida, abriu a Concorrência Pública nº 01/2026, que vai escolher a nova empresa responsável pela água e pelo esgoto da cidade.

A Copasa reagiu na Justiça. Entrou com um mandado de segurança contra o edital, pedindo para suspender a licitação. O pedido foi negado pelo juiz de primeiro grau. A companhia recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais com um agravo de instrumento, e o desembargador relator também negou a suspensão, deixando a licitação seguir.

O que a Copasa pediu ao Supremo

Derrotada em Minas, a Copasa foi ao STF. Pediu uma liminar para proibir o Município de praticar qualquer ato da troca: adjudicar, homologar, assinar o contrato de concessão ou dar a ordem de início à nova empresa. Pediu também para suspender a sessão do dia 26.

O argumento da companhia é que a Lei do Saneamento só permite a troca de prestador depois do pagamento prévio da indenização pelos investimentos que ela ainda não recuperou. Para a Copasa, o edital de Lavras não garante esse pagamento antes da transferência, porque deixa o cálculo dos valores para depois.

Por que o ministro encerrou o caso

Fux não chegou a analisar o mérito. Ele extinguiu a reclamação por litispendência, que acontece quando a mesma parte entra com duas ações iguais: mesmo pedido, mesmos fatos e mesma questão jurídica.

A própria Copasa reconheceu no processo que esta reclamação repetia a Reclamação 100.091, também relatada por Fux e já julgada por ele no dia 13 de outubro. Nas duas, a companhia, o município, a licitação e os argumentos eram os mesmos.

O que já tinha sido decidido no dia 13

Na primeira reclamação, o ministro reconheceu que a troca de prestador precisa respeitar a regra da indenização prevista no artigo 42 da Lei do Saneamento. Mas deixou escrito, com todas as letras, que fica garantida a continuidade dos atos da Concorrência Pública nº 01/2026, aberta depois da caducidade do contrato.

Na prática: a licitação anda. O edital já prevê uma Conta Indenização, abastecida pela outorga mínima de R$ 121.891.710,65 que a empresa vencedora vai pagar. É dali que sai o valor devido à Copasa, e a conta não sai do bolso do morador.

Na decisão desta sexta, Fux também mandou comunicar ao desembargador do Tribunal de Justiça de Minas que cuida do recurso da Copasa o que ficou decidido no dia 13, e lembrou que cabe à companhia levar esse entendimento aos processos que já correm.

Para quem abre a torneira

Para o morador que passou dias sem água neste mês, a notícia é direta: o calendário da troca não parou. Enquanto a transição não termina, a Copasa continua operando o sistema, e ninguém fica sem atendimento por causa do processo.

O que vem agora

Na segunda-feira (26), a Comissão de Contratação abre as propostas das empresas interessadas em assumir a água e o esgoto de Lavras.

O resultado no Supremo é mais um passo do trabalho conduzido pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, Adriano Garcia, e sua equipe, que montaram o edital da concorrência, ao lado da Procuradoria do Município, que defende Lavras na Justiça.

A Rádio Cultura acompanha cada passo.

Fonte: decisão monocrática do Ministro Luiz Fux na Reclamação 101.513/MG, Supremo Tribunal Federal, 23 de outubro de 2026.

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